segunda-feira, 21 de maio de 2007

Consumidor tem direito a abater juros

Quem antecipa o pagamento de empréstimo, financiamento de carro, imóveis e outros bens tem direito a abatimentos de juros e encargos proporcionais. Esse é um direito do consumidor assegurado por lei. Quando isso não acontece vale a pena registrar reclamação em um órgão de defesa do consumidor como o Decon, Procon Municipal ou Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que também dá orientações sobre questões do tipo

Quando um empréstimo ou financiamento for pago antecipadamente, a devolução dos juros embutidos nas prestações está garantida por lei. Esse direito está previsto na lei 8.078 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz no parágrafo 2º de seu artigo 52: “É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Há ainda resolução do Banco Central do Brasil, a 2.878, de 26 de agosto de 2001, do Código do Consumidor Bancário, que assegura tratamento similar ao que o CDC prevê.

De acordo com a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste, quando a quitação é feita antecipadamente, o consumidor tem direito ao abatimento proporcional dos juros e demais acréscimos legais aplicados ao contrato. Isso significa que o devedor somente paga pelos encargos que usou durante o prazo do financiamento. De acordo com a entidade, essas normas valem para casos de empréstimos em geral, consignados em folha de pagamento, financiamentos (inclusive imobiliários), compras parceladas, com juros, em cartão de crédito e outras operações que envolvam crédito.

O coordenador de ações coletivas da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Eginardo Rolim, a antecipação de uma parcela ou de parte da dívida pressupõe que os encargos advindos delas anteriormente calculados sejam reduzidos. Caso isso não ocorra haverá cobrança abusiva. “Se estou pagando antes não é razoável que eu pague o mesmo valor que pagaria no final”, completa, ressaltando que administradoras de cartões, bancos e financeiras têm de excluir o juro das parcelas futuras.

O Pro Teste diz que para fazer o cálculo do desconto, o devedor precisa ter em mente o valor que seria pago no final da quitação das parcelas, não o que foi concedido no momento do contrato. Este valor deve ser atualizado no momento em que se dará os descontos de juros referentes aos meses seguintes. Destaca que os juros equivalem ao pagamento pelos serviços prestados por quem emprestou o dinheiro e, uma vez que o débito foi quitado, o serviço deixou de ser prestado, o que significa que não há mais motivo para se pagar a loja, banco ou financeira.

O Pro Teste alerta que no momento de quitação antecipada o consumidor não deve permitir que nenhuma taxa seja cobrada e, antes mesmo de assinar o contrato do financiamento, verificar se existe alguma cláusula que prevê este pagamento, o que é ilegal.

Para Eginardo Rolim se esse direito for desrespeitado, mesmo que o valor seja pequeno, é importante que a pessoa denuncie, reclame, junto a um órgão de defesa do consumidor (Decon, Procon Municipal, Procon da Assembléia Legislativa e na própria OAB-CE). Adianta que a comissão da OAB-CE recebe reclamações também por e-mail (cdc@oabce.org.br). “Não resolvemos casos individualmente mas damos orientação e algumas vezes, em debate na comissão, poderemos avaliar que é passível de uma ação coletiva”, comenta.
DICAS

Em primeiro lugar, veja as condições de quitação descritas em seu contrato, o que está escrito sobre as reduções relativas a juros, impostos e tarifas;

Mesmo que esta cláusula não exista no acordo feito no momento da aquisição da dívida, saiba que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante estes direitos;

O banco deve enviar demonstrativo de saldo devedor com: discriminação de encargos incidentes e cálculo para quitação antecipada. Insista para o recebimento deste documento, para que você possa comparar com os dados do contrato.

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